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Portaria 64/74, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 64/74

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ...

3584000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 3584000$00

Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/01/plain-233537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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