Portaria 64/74, de 1 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 27/1974, Série I de 1974-02-01.
  
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    Data:
      
        
          1974-02-01
        
      
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Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde para o ano de 1974.
  
  Portaria 64/74
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do 
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária
Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ...
3584000$00 
Despesa ordinária
Total da despesa ... 3584000$00
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/01/plain-233537.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/233537.dre.pdf .
    
  
 
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         1972-11-13 -
      
      Decreto-Lei
      448/72 -
      Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar 1972-11-13 -
      
      Decreto-Lei
      448/72 -
      Presidência do Conselho e Ministério do UltramarFixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar. 
 
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