A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Face às alterações orgânicas recentemente operadas na Direcção-Geral dos Impostos, a aposentação de funcionários, bem como a carência de motoristas, torna-se necessário legitimar a condução das viaturas oficiais conduzidas por funcionários com cargos dirigentes e outros não detentores da categoria de motorista, cujas funções obrigam a deslocações permanentes em serviço oficial.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 19.632/2007 (2.ª série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Impostos, aos seguintes funcionários:
Dr. José do Carmo Raposo, Director de Finanças de Setúbal, em regime de substituição.
José Henrique Fernandes Neiva, assistente administrativo especialista, a exercer funções na Direcção de Finanças de Viana do Castelo.
Domingos Moreira Freixo, assistente administrativo especialista, a exercer funções na Direcção de Finanças de Viana do Castelo.
José Eduardo Matos Lisboa, técnico de administração tributária adjunto, a exercer funções na Direcção de Finanças de Viana do Castelo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os funcionários acima referidos se encontrem investidos à data da autorização.
6 de Março de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo