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Despacho 12366/25008, de 2 de Maio

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Impostos, a alguns funcionários.

Texto do documento

Despacho 12366/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Face às alterações orgânicas recentemente operadas na Direcção-Geral dos Impostos, a aposentação de funcionários, bem como a carência de motoristas, torna-se necessário legitimar a condução das viaturas oficiais conduzidas por funcionários com cargos dirigentes e outros não detentores da categoria de motorista, cujas funções obrigam a deslocações permanentes em serviço oficial.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 19.632/2007 (2.ª série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Impostos, aos seguintes funcionários:

Dr. José do Carmo Raposo, Director de Finanças de Setúbal, em regime de substituição.

José Henrique Fernandes Neiva, assistente administrativo especialista, a exercer funções na Direcção de Finanças de Viana do Castelo.

Domingos Moreira Freixo, assistente administrativo especialista, a exercer funções na Direcção de Finanças de Viana do Castelo.

José Eduardo Matos Lisboa, técnico de administração tributária adjunto, a exercer funções na Direcção de Finanças de Viana do Castelo.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os funcionários acima referidos se encontrem investidos à data da autorização.

6 de Março de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/02/plain-233533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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