A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4902/2005, de 25 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4902/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Junho de 2005 do Ministro da Saúde, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 88/2005, de 3 de Junho, e no n.º 6 do artigo 56.º do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio:

Licenciada Carolina Etelvina de Oliveira Pinto Alves Veloso - nomeada em comissão de serviço para exercer funções de directora do Centro de Saúde de Carregal do Sal.

O presente despacho produz efeitos reportados a 6 de Junho de 2005.

1 de Julho de 2005. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 88/2005 - Ministério da Saúde

    Revoga o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados de saúde primários, e repristina o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde. Dispõe sobre a gestão de pessoal dirigente a exercer funções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda