Anúncio 131/2005 (2.ª série). - Publicação de extracto da acta 26 da reunião da assembleia geral anual da Metro-Mondego, S. A., do dia 30 de Maio de 2005, respeitante ao ponto seis da ordem de trabalhos:
"O presidente da mesa, após verificada a representação da totalidade do capital social da sociedade, declarou aberta a assembleia, formalmente convocada nos termos estatutários, por carta registada enviada aos accionistas, com a seguinte ordem do dia:
1.º ...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º ...
6.º Declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimentos do administrador Dr. João Manuel Casaleiro Carvalho Costa de acordo com as excepções previstas no artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 64/93, de 26 de Agosto. [...] A assembleia passou de seguida ao ponto seis da ordem de trabalhos. O presidente da mesa questionou a assembleia se algum dos presentes queria usar da palavra. Como não houve nenhum pedido para o uso da palavra, passou-se à votação do ponto seis, tendo sido aprovado por unanimidade. A representante do Estado pediu a palavra para fazer a seguinte declaração de voto: 'O accionista Estado delibera favoravelmente o pedido de levantamento de incompatibilidade apresentado, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, autorizando o Dr. João Manuel Casaleiro Carvalho Costa a acumular, com efeitos reportados à data da sua eleição, o exercício das funções de membro executivo do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., com as de representante do Estado no conselho executivo da Comissão Vitivinícola da Bairrada, dado que não põe em causa o trabalho desenvolvido na sociedade, não implicando, igualmente, tal situação qualquer conflito com o exercício das funções de membro executivo do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A.'"
18 de Julho de 2005. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.)