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Anúncio 131/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 131/2005 (2.ª série). - Publicação de extracto da acta 26 da reunião da assembleia geral anual da Metro-Mondego, S. A., do dia 30 de Maio de 2005, respeitante ao ponto seis da ordem de trabalhos:

"O presidente da mesa, após verificada a representação da totalidade do capital social da sociedade, declarou aberta a assembleia, formalmente convocada nos termos estatutários, por carta registada enviada aos accionistas, com a seguinte ordem do dia:

1.º ...

2.º ...

3.º ...

4.º ...

5.º ...

6.º Declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimentos do administrador Dr. João Manuel Casaleiro Carvalho Costa de acordo com as excepções previstas no artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 64/93, de 26 de Agosto. [...] A assembleia passou de seguida ao ponto seis da ordem de trabalhos. O presidente da mesa questionou a assembleia se algum dos presentes queria usar da palavra. Como não houve nenhum pedido para o uso da palavra, passou-se à votação do ponto seis, tendo sido aprovado por unanimidade. A representante do Estado pediu a palavra para fazer a seguinte declaração de voto: 'O accionista Estado delibera favoravelmente o pedido de levantamento de incompatibilidade apresentado, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, autorizando o Dr. João Manuel Casaleiro Carvalho Costa a acumular, com efeitos reportados à data da sua eleição, o exercício das funções de membro executivo do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., com as de representante do Estado no conselho executivo da Comissão Vitivinícola da Bairrada, dado que não põe em causa o trabalho desenvolvido na sociedade, não implicando, igualmente, tal situação qualquer conflito com o exercício das funções de membro executivo do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A.'"

18 de Julho de 2005. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Decreto-Lei 64/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA O ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM EM SITUAÇÃO DE DESTACAMENTO EM PORTUGAL E NO ESTRANGEIRO. O PRESENTE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 12 ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO PREVISTA NO MESMO ARTIGO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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