Despacho 18 356/2005 (2.ª série). - Por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 1 de Agosto de 2005, sob proposta da Escola Superior de Educação, é aprovado o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Desenvolvimento Sustentável, anexo ao presente despacho.
3 de Agosto de 2005. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Desenvolvimento Sustentável
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Ecologia Humana e Desenvolvimento Sustentável, aprovado pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 22 de Junho de 2005.
Artigo 2.º
Acesso
São admitidos à candidatura ao curso os detentores do grau de licenciado em qualquer área científica.
Artigo 3.º
Candidatura e prazos
1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na respectiva Escola.
2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Curriculum vitae detalhado.
3 - As vagas e os prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente do IPCB, através de aviso, e serão objecto de afixação nas instalações da respectiva Escola e dos serviços da presidência do IPCB.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O curso funcionará apenas com um número mínimo de 20 alunos.
2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder um terço do número total de aulas efectivamente ministradas.
3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Outubro de 2005 e o 2.º semestre em Fevereiro de 2006.
Artigo 5.º
Propinas
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pela presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
Artigo 6.º
Classificação final
A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades, e exprime-se na escala de 0 a 20, de acordo com as seguintes ponderações: cada disciplina, constante do plano de estudos, terá peso 1, excepto a disciplina de Planeamento e Gestão de Projectos de Desenvolvimento, que tem o peso 1,5.
Artigo 7.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.
2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso seja solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.
3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho da presidente do IPCB.