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Despacho 18356/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 356/2005 (2.ª série). - Por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 1 de Agosto de 2005, sob proposta da Escola Superior de Educação, é aprovado o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Desenvolvimento Sustentável, anexo ao presente despacho.

3 de Agosto de 2005. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Desenvolvimento Sustentável

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Ecologia Humana e Desenvolvimento Sustentável, aprovado pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 22 de Junho de 2005.

Artigo 2.º

Acesso

São admitidos à candidatura ao curso os detentores do grau de licenciado em qualquer área científica.

Artigo 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na respectiva Escola.

2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae detalhado.

3 - As vagas e os prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente do IPCB, através de aviso, e serão objecto de afixação nas instalações da respectiva Escola e dos serviços da presidência do IPCB.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso funcionará apenas com um número mínimo de 20 alunos.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder um terço do número total de aulas efectivamente ministradas.

3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Outubro de 2005 e o 2.º semestre em Fevereiro de 2006.

Artigo 5.º

Propinas

A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pela presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades, e exprime-se na escala de 0 a 20, de acordo com as seguintes ponderações: cada disciplina, constante do plano de estudos, terá peso 1, excepto a disciplina de Planeamento e Gestão de Projectos de Desenvolvimento, que tem o peso 1,5.

Artigo 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso seja solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.

3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho da presidente do IPCB.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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