Edital 755/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, pelo despacho 63/R/2005, do reitor da Universidade da Madeira, de 29 de Junho, e pelo prazo de 30 dias contados a partir do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para o preenchimento de um lugar de professor associado, na área de Ciências do Desporto, na disciplina de Desenvolvimento Motor, do Departamento de Educação Física e Desporto da Universidade da Madeira, nos termos dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, do despacho 341/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, e demais legislação em vigor.
O presente concurso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º e 43.º e no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se ao concurso:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com pelo menos cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou do grupo de disciplinas para que foi aberto concurso e que contem pelo menos cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de que o interessado possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da lei do serviço militar;
f) Bilhete de identidade.
III - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;
d) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com a indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;
g) Data e assinatura.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, sito no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
V - Os candidatos pertencentes à Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º II desde que estes já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.
VI - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.
VII - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e ainda apresentar naquele prazo 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos, e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.
VIII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, na observância do consagrado nos artigos 48.º e 49.º, n.º 2.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.
28 de Julho de 2005. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)