Despacho (extracto) n.º 18 342/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito e para os efeitos do programa em curso na Direcção-Geral dos Impostos para a modernização da justiça tributária, delego nos dez chefes de finanças do distrito de Viana do Castelo a competência para a aplicação de coimas nos termos dos artigos 54.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), e 52.º, alínea b), do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), bem como para as decisões sobre o seu afastamento - artigos 21.º do RJIFNA e 32.º do RGIT - ou arquivamento dos respectivos processos, relativamente às infracções de IVA cujos autos de notícia foram ou venham a ser emitidos automaticamente pelo respectivo sistema informático.
A presente delegação contempla, ainda, a capacidade de suspender o procedimento contra-ordenacional dos aludidos processos, quando os factos notificados se possam constituir como suficientemente indiciadores da prática de crime fiscal a justificar a instauração de processo de inquérito.
Este despacho produz efeitos desde 27 de Junho de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
30 de Junho de 2005. - O Director de Finanças de Viana do Castelo, Manuel Sérgio Martins de Mesquita.