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Despacho 18318/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 318/2005 (2.ª série). - Lista n.º 26/05. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 22 de Julho de 2005, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Malidion Soares dos Santos ... 24-2-71

Sandro Silva Santos ... 18-12-75

Katia Barbosa Dias Carvalho ... 2-2-68

Maria Aparecida Braga ... 22-3-68

Marília Ferreira dos Santos Guimarães ... 30-7-38

Lucio Mauro Freitas Moreira ... 20-11-76

Marcelo Pritsch Machado ... 12-12-75

Ana Maria de Pinho ... 17-11-54

Ana Tereza Albuquerque Lima ... 16-12-61

Ariano Accioly de Araújo Marques ... 13-10-72

Kelly Cristina Rodrigues Vieira ... 8-8-79

Luís Fabiano Clemente ... 8-11-80

Marise Aparecida Paulo Teixeira Costa ... 3-2-66

3 de Agosto de 2005. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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