Deliberação 1138/2005. - A firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos seguintes medicamentos:
Brovanex, comprimido a 15 mg, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2309599 e 2309490;
Brovanex, suspensão oral a 3 mg/ml, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2309698;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 15 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
28 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.