Declaração de Rectificação 24/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 216-B/2008, de 3 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, suplemento, de 3 de Março de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 4.º, onde se lê:
«4.º Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais com área de construção total superior a 2500 m2, armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas de localização empresarial, estabelecimentos de indústria pesada ou plataformas logísticas poderão ser apresentados valores distintos dos fixados, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.» deve ler-se:
«4.º Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais com área de construção total superior a 2500 m2, armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas de localização empresarial, estabelecimentos de indústria pesada ou plataformas logísticas poderão ser apresentados valores distintos dos fixados para o estacionamento, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.» 2 - No quadro ii, onde se lê:
QUADRO II
Parâmetros de dimensionamento
(ver documento original) deve ler-se:
QUADRO II
Parâmetros de dimensionamento
(ver documento original)
Centro Jurídico, 28 de Abril de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves