Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2008
Através da Portaria 161/99 (2.ª série), de 3 de Fevereiro, foram homologados os contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de computadores e respectivos suportes lógicos operativos, manuais e documentação necessária à sua utilização em condições normais de uso, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de redes de comunicação de dados e serviços e de suportes lógicos operativos e de utilização geral com os respectivos manuais e documentação que englobem procedimentos, regras e suportes de informação.
Estes CPA foram celebrados por marcas para os computadores e suportes lógicos e por fornecedores para as redes de comunicação de dados e serviços, sendo que para os suportes lógicos um dos fornecedores da marca Microsoft é a empresa DATINFOR, Informática, Serviços e Estudos, S. A. (DATINFOR).
Em 2006 e 2007 a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) procedeu à contratação da DATINFOR ao abrigo dos CPA para suportes lógicos no âmbito de um contrato designado por enterprise agreement, que contempla o direito a licenciar determinados produtos e a respectiva manutenção para cada um dos computadores do Ministério da Saúde, formação e suporte técnico por duas pessoas, ao longo de três anos.
Para o presente ano de 2008 a ACSS propôs a contratação à DATINFOR da aquisição de licenciamento e suporte técnico Microsoft para «que as instituições do Ministério da Saúde tenham acesso aos serviços incluídos no contrato de enterprise agreement que disponibiliza não só a renovação tecnológica dos produtos Microsoft, como também o acesso aos serviços de manutenção e suportes técnico».
A lei não exige a celebração de contrato escrito para a situação em apreço, conforme se retira da alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
O valor desta contratação é de (euro) 11 148 602,88, a que acresce IVA à taxa legal de 21 %, totalizando (euro) 13 489 809,49.
Afigura-se, por conseguinte, necessário obter a correspondente autorização da despesa inerente à sua adjudicação através de ajuste directo, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à aquisição de licenciamento e suporte técnico Microsoft no valor de (euro) 11 148 602,88, a que acresce IVA à taxa legal de 21 %, totalizando (euro) 13 489 809,49.
2 - Determinar que a adjudicação seja feita por ajuste directo à DATINFOR, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o artigo 54.º do mesmo diploma.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.