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Resolução do Conselho de Ministros 74/2008, de 2 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de licenciamento e suporte técnico para os computadores do Ministério da Saúde, mediante procedimento por ajuste directo, ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento homologados pela Portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 3 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2008

Através da Portaria 161/99 (2.ª série), de 3 de Fevereiro, foram homologados os contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de computadores e respectivos suportes lógicos operativos, manuais e documentação necessária à sua utilização em condições normais de uso, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de redes de comunicação de dados e serviços e de suportes lógicos operativos e de utilização geral com os respectivos manuais e documentação que englobem procedimentos, regras e suportes de informação.

Estes CPA foram celebrados por marcas para os computadores e suportes lógicos e por fornecedores para as redes de comunicação de dados e serviços, sendo que para os suportes lógicos um dos fornecedores da marca Microsoft é a empresa DATINFOR, Informática, Serviços e Estudos, S. A. (DATINFOR).

Em 2006 e 2007 a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) procedeu à contratação da DATINFOR ao abrigo dos CPA para suportes lógicos no âmbito de um contrato designado por enterprise agreement, que contempla o direito a licenciar determinados produtos e a respectiva manutenção para cada um dos computadores do Ministério da Saúde, formação e suporte técnico por duas pessoas, ao longo de três anos.

Para o presente ano de 2008 a ACSS propôs a contratação à DATINFOR da aquisição de licenciamento e suporte técnico Microsoft para «que as instituições do Ministério da Saúde tenham acesso aos serviços incluídos no contrato de enterprise agreement que disponibiliza não só a renovação tecnológica dos produtos Microsoft, como também o acesso aos serviços de manutenção e suportes técnico».

A lei não exige a celebração de contrato escrito para a situação em apreço, conforme se retira da alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

O valor desta contratação é de (euro) 11 148 602,88, a que acresce IVA à taxa legal de 21 %, totalizando (euro) 13 489 809,49.

Afigura-se, por conseguinte, necessário obter a correspondente autorização da despesa inerente à sua adjudicação através de ajuste directo, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à aquisição de licenciamento e suporte técnico Microsoft no valor de (euro) 11 148 602,88, a que acresce IVA à taxa legal de 21 %, totalizando (euro) 13 489 809,49.

2 - Determinar que a adjudicação seja feita por ajuste directo à DATINFOR, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o artigo 54.º do mesmo diploma.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/02/plain-233480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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