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Resolução 44/2005, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Resolução 44/2005 (2.ª série). - O Senado da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária em 25 de Julho, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e na alínea a) do artigo 17.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, fixou o valor da propina a cobrar no ano lectivo de 2005-2006 em Euro 900.

25 de Julho de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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