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Despacho 12242/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Determina a integração no património da Universidade de Aveiro, dos imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho, que foram cedidos ou entregues à Universidade de Aveiro e que se encontram efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências.

Texto do documento

Despacho 12242/2008

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de Setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza;

Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;

Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino superior pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;

Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que tenham sido cedidos ou entregues e que se encontrem efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências das Universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Considerando que os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho foram objecto de expropriação, encontrando-se desde a declaração de utilidade pública e posse administrativa, ou seja, desde 1977, afectos ao desempenho das atribuições e competências da Universidade de Aveiro;

Considerando que tais imóveis reúnem condições para integrar o património da Universidade de Aveiro desde a publicação do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

não tendo contudo sido aprovada a listagem a que aludia o mesmo diploma;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 e 8 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - Integram o património da Universidade de Aveiro, os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho, que foram cedidos ou entregues à Universidade de Aveiro e que se encontram efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências.

2 - Caso tais imóveis deixem de ser necessários ao desempenho das atribuições e competências da Universidade de Aveiro, serão incorporados no património do Estado, mediante despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvida a instituição.

28 de Março de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

Imóveis do Estado que integram, em regime de propriedade, o património da Universidade de Aveiro, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:

1) Prédio Rústico Localização: Crasto - Freguesia de Aradas Registo Predial: descrito na C. R. P. de Aveiro sob a ficha 00307/171186, inscrição G-3 Inscrição matricial:

artigo 508 - Freguesia de Aradas 2) Prédio Rústico Localização: Crasto - Freguesia de Aradas Registo Predial: descrito na C. R. P. de Aveiro sob a ficha 01516/020693, inscrição G-1 Inscrição matricial:

artigo 490 - Freguesia de Aradas 3) Prédio Rústico Localização: Crasto - Freguesia de Aradas Registo Predial: descrito na C. R. P. de Aveiro sob a ficha 03726/151205, inscrição G-1 Inscrição matricial:

artigo 503 - Freguesia de Aradas

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/30/plain-233471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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