Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;
Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino superior pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;
Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que tenham sido cedidos ou entregues e que se encontrem efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências das Universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Considerando que os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho foram objecto de expropriação, encontrando-se desde a declaração de utilidade pública e posse administrativa, ou seja, desde 1977, afectos ao desempenho das atribuições e competências da Universidade de Aveiro;
Considerando que tais imóveis reúnem condições para integrar o património da Universidade de Aveiro desde a publicação do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
não tendo contudo sido aprovada a listagem a que aludia o mesmo diploma;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 e 8 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - Integram o património da Universidade de Aveiro, os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho, que foram cedidos ou entregues à Universidade de Aveiro e que se encontram efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências.
2 - Caso tais imóveis deixem de ser necessários ao desempenho das atribuições e competências da Universidade de Aveiro, serão incorporados no património do Estado, mediante despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvida a instituição.
28 de Março de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
Imóveis do Estado que integram, em regime de propriedade, o património da Universidade de Aveiro, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:1) Prédio Rústico Localização: Crasto - Freguesia de Aradas Registo Predial: descrito na C. R. P. de Aveiro sob a ficha 00307/171186, inscrição G-3 Inscrição matricial:
artigo 508 - Freguesia de Aradas 2) Prédio Rústico Localização: Crasto - Freguesia de Aradas Registo Predial: descrito na C. R. P. de Aveiro sob a ficha 01516/020693, inscrição G-1 Inscrição matricial:
artigo 490 - Freguesia de Aradas 3) Prédio Rústico Localização: Crasto - Freguesia de Aradas Registo Predial: descrito na C. R. P. de Aveiro sob a ficha 03726/151205, inscrição G-1 Inscrição matricial:
artigo 503 - Freguesia de Aradas