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Despacho 12241/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza a desafectação do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, EP, a parcela de terreno constante da planta parcelar, desenho n.º 10002113135, em anexo, com a área de 7.795 m2, omisso na matriz predial, da freguesia e concelho de Grândola.

Texto do documento

Despacho 12241/2008

Tendo presente a necessidade de obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário, promovendo, ao mesmo tempo, a sua reorganização e novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais;

Considerando o interesse manifestado pela Câmara Municipal de Grândola na implantação da Zona de Industria Ligeira - 2.ª Fase, junto à estação ferroviária na Linha do Sul;

Considerando que, para a concretização do referida obra, torna-se necessária a ocupação de uma parcela de terreno, com a área total de 7.795 m2, omissa na matriz predial, da freguesia e concelho de Grândola, localizada entre os quilómetros 102,416 e 103,000, lado esquerdo da linha, e identificada na planta parcelar, desenho nº 10002113135, não se prevendo que a mesma volte a encontrar-se adstrita ao uso ferroviário, da qual a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P., e a Câmara Municipal de Grândola celebraram, em 31 de Janeiro de 2008, o contrato-promessa de compra e venda sob condição.

Neste contexto e tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, EP, a parcela de terreno constante da planta parcelar, desenho n.º 10002113135, em anexo, com a área de 7.795 m2, omisso na matriz predial, da freguesia e concelho de Grândola.

2 - A referida parcela destina-se a ser alienada nos termos do contrato-promessa de compra e venda celebrado em 31 de Janeiro de 2008, com vista à implantação da Zona de Industria Ligeira de Grândola - 2.ª Fase.

3 - A verba resultante da operação referida no número anterior será afecta integralmente a investimentos na modernização das infra-estruturas ferroviárias.

4 - A REFER, E.P., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.

5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no nº 1, na Conservatória do Registo Predial respectiva e inscrição matricial a favor da REFER, E. P., como proprietária de pleno direito.

17 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/30/plain-233470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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