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Aviso 7416/2005, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7416/2005 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 156/03-MI, e por decisão tomada em 24 de Janeiro de 2005, tornada definitiva em 21 de Março de 2005, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a Predial Meliá - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 502077808, com sede/instalações habituais na Rua do Jogo da Bola, 1.º, direito, 2775-587 Carcavelos, por violação do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por falta de clara identificação da empresa em local de atendimento, designadamente ausência de indicação do prazo de validade da licença, por falta de indicação do número de licença na correspondência, por falta de identificação no âmbito do exercício da actividade de mediação imobiliária, nomeadamente através do uso de cartões de identificação, e por falta de publicitação da existência de livro de reclamações.

2 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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