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Louvor 1346/2005, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 1346/2005. - Tendo cessado funções por motivo de aposentação o inspector superior principal licenciado António José Tripa Banha, é justo prestar-lhe público louvor pelo zelo, competência e extrema dedicação com que, ao longo dos últimos 12 anos, exerceu as funções de dirigente na Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), 11 dos quais como director de serviços Financeiros e Administrativos.

Tendo prestado serviço na IGAE durante mais de 30 anos, as suas funções não se limitaram às de dirigente, tendo desempenhado com eficiência as múltiplas funções que lhe foram atribuídas, no âmbito da carreira técnica superior, sendo de realçar o brio e cuidado em numerosas perícias e na instrução de determinados processos, sendo ainda de relevar o cuidado e sensatez postos na elaboração de inúmeros pareceres que emitiu a pedido da Direcção.

Dotado de uma grande capacidade de trabalho, de rigor de análise e de um elevado sentido do dever, em que foi sempre patente a sua preocupação na melhoria da imagem externa da IGAE e no reconhecimento público da instituição, não é demais enaltecer a forma como dirigiu ao longo de vários anos a Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos e em particular os trabalhos complexos conducentes ao cálculo dos retroactivos devidos pela aplicação do Decreto-Lei 112/2001 às carreiras inspectivas da IGAE.

É pois da maior justiça lavrar este louvor, realçando as qualidades que o tornaram credor do meu respeito e reconhecimento.

1 de Agosto de 2005. - O Inspector-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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