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Portaria 808/2005, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 808/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército promover ao posto de tenente desde 9 de Julho de 2005, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade e efeitos administrativos desde a mesma data, os alferes a seguir mencionados:

ALF A CAMP.INFO.OBS.LIGAC RC (02840598) Alexandra Maria Chambel Rato.

ALF A TRANSM.ART. RC (00885298) António Luís Gaspar de Mendonça Loução.

ALF A ANTIAEREA RC (08346998) António Pedro Machado Silva.

ALF I ATIRADOR RC (14771399) Bruno Miguel Moreira Loureiro.

ALF A ANTIAEREA RC (09410899) Carlos Manuel Magalhães Teixeira.

ALF I ATIRADOR RC (09569998) Delfim José Pereira Malainho Fernandes.

ALF I ATIRADOR RC (15533900) Fábio Miguel Silva Pereira.

ALF SP SECRETARIADO RC (01225499) Filipe Alexandre de Deus Ramos.

ALF C TRANSM.CAV RC (02003598) Frederico Miguel dos Santos Sardinha.

ALF I ATIRADOR RC (15078196) Pedro Nuno Ribeiro de Sousa.

ALF E SAP.ENGENHARIA RC (09514296) Rui Manuel Carvalho Ribeiro.

ALF SP SECRETARIADO RC (10785300) Rute da Costa Rodrigues.

27 de Julho de 2005. - Por subsubdelegação do Major-General DAMP, após subdelegação do Tenente-General AGE, por delegação do General CEME, o Chefe da Repartição, Rui Garcia Simões, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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