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Aviso 7412/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7412/2005 (2.ª série). - Por deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu de 12 de Julho de 2005, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º dos seus estatutos, foi aprovada a tabela de emolumentos em anexo, a praticar no Instituto Politécnico de Viseu e nas suas unidades orgânicas.

13 de Julho de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Viseu e suas unidades orgânicas

1 - Certidões/certificados:

1.1 - De conclusão de curso ou respectiva equivalência com discriminação das classificações obtidas - Euro10;

1.2 - De alteração de média final do curso - Euro25;

1.3 - De matrícula - Euro3,5;

1.4 - De inscrição, frequência ou exame:

Uma só unidade curricular ou estágio - Euro3;

Por cada unidade curricular a mais - Euro1;

1.5 - De cargas horárias e conteúdos programáticos:

Uma só unidade curricular - Euro5;

Por cada unidade curricular a mais - Euro3;

1.6 - De unidades curriculares, com discriminação das classificações obtidas:

Uma unidade curricular - Euro10;

Por cada unidade curricular suplementar - Euro2;

1.7 - Narrativa ou de teor:

Não excedendo uma página - Euro3;

Por cada página que exceda a primeira até à décima - Euro1,5;

Por cada página que exceda a décima - Euro5;

1.8 - Não específicas:

Não excedendo uma página - Euro3;

Por cada página que exceda a primeira até à décima - Euro1,5;

Por cada página que exceda a décima - Euro5;

1.9 - Por fotocópia:

Pela primeira página - Euro3;

Por cada página que exceda a primeira até à décima - Euro1,5;

Por cada página que exceda a décima - Euro5.

2 - Taxa de urgência por qualquer dos actos previstos nesta tabela desde que praticados no prazo de 48 horas - Euro15.

3 - Currículo escolar - Euro25;

3.1 - Segunda via de currículo escolar - Euro30.

4 - Diplomas/cartas de curso (não inclui imposto de selo se este for devido):

4.1 - Bacharelato - Euro100;

4.2 - Licenciatura - Euro150;

4.3 - Estudos superiores especializados - Euro175;

4.4 - Pós-licenciatura conferente de uma especialização - Euro175;

4.5 - Outros diplomas ou certificados de pós-graduações - Euro175.

5 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de habilitações (não inclui imposto de selo se for devido):

5.1 - Grau de bacharel - Euro200;

5.2 - Grau de licenciado - Euro250;

5.3 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro250;

5.4 - Por cada disciplina - Euro10;

5.5 - Integração curricular com definição do plano estudos para prosseguimento de estudos - Euro100;

5.6 - Prova de avaliação, se necessário, para equivalência - Euro150;

5.7 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de obtenção de equivalência/reconhecimento, por cada mês ou fracção de mês - Euro200.

6 - Inscrições em exames (por disciplina):

6.1 - Época de recurso - Euro5;

6.2 - Época especial - Euro12;

6.3 - Melhoria de nota - Euro15;

6.4 - Prova de suprimento quando aplicável - Euro20;

6.5 - Ao abrigo dos estatutos especiais (serão devolvidos se o aluno realizar a prova) - Euro5.

7 - Pré-requisitos:

7.1 - Inscrição - Euro15;

7.2 - Segunda via de comprovativo - Euro5;

7.3 - Provas de aptidão funcional, física e desportiva - Euro40;

7.4 - Provas de aptidão vocacional - Euro40.

8 - Candidaturas:

8.1 - Reingresso, mudança de curso, transferência - Euro70;

8.2 - Ao 2.º cicio das licenciaturas bietápicas - Euro25;

8.3 - Aos cursos de complemento de formação - Euro50;

8.4 - A concursos e regimes especiais de acesso ao ensino superior - Euro70;

8.5 - A cursos de pós-licenciatura de especialização - Euro100;

8.6 - Aos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas - Euro50;

8.7 - A cursos de pós-graduação não conferentes de graus - Euro50.

9 - Reclamações e recursos de provas:

9.1 - Reclamações - Euro20;

9.2 - Recurso para o presidente do conselho directivo/director da escola - Euro25;

9.3 - Recurso para o presidente do Instituto Politécnico - Euro40.

10 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

10.1 - Nos primeiros 10 dias úteis a seguir ao último dia do prazo - Euro15;

10.2 - Do 11.º ao 20.º dia útil - Euro30;

10.3 - Mais de 20 dias úteis - Euro50.

11 - Fotocópias:

11.1 - Fotocópias autenticadas de programas curriculares (por disciplina) - Euro3;

11.2 - Em fotocópias de documentos administrativos aplica-se o previsto no despacho 8617/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.

12 - Inscrições em cadeiras extra-curriculares:

12.1 - Alunos internos matriculados/inscritos na escola - Euro35;

12.2 - Alunos externos (ex-alunos da escola) - Euro180;

12.3 - Outros alunos externos - Euro200.

13 - Isenções e reduções:

13.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, bolsas de estudo, pensões de sangue e quaisquer outros fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídios, passe social, etc.;

13.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na presente tabela, com exclusão das taxas devidas pela emissão de certidões de conclusão de curso, diplomas e currículos escolares, que são devidos na totalidade;

13.3 - Da taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida aos interessados a importância de 50% do valor pago, no caso de obterem classificação mais elevada que a anteriormente obtida e desde que a requeiram nos 60 dias de calendário após publicação do resultado;

13.4 - Os alunos abrangidos por programas de cooperação estão isentos de emolumentos referentes à emissão de certidão/diploma de fim de curso;

13.5 - Os pedidos de equivalência decorrentes de alterações dos planos de curso ministrados no lPV ficam isentos de emolumentos.

14 - O produto destes emolumentos constitui receita das unidades orgânicas devendo estas afectar ao Instituto a percentagem estabelecida internamente.

15 - Casos omissos ou considerados excepcionais são resolvidos mediante despacho do presidente do IPV ouvida a comissão permanente do conselho geral.

16 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando-se as anteriores publicações no Diário da República, 2.ª série, n.os 21, de 25 de Janeiro de 2002, e 294, de 21 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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