Por ter saído com inexactidão no seu ponto 20 a deliberação 1051/2008 inserta no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 9 de Abril de 2008, aprovando os modelos de certificado de inspecção de veículos, e por não terem sido publicados os respectivos anexos, procede-se à respectiva rectificação:
Na página 15880, onde se lê no ponto 20:
"Os impressos de ficha de inspecção periódica actualmente existentes podem continuar a ser utilizados até 1 de Maio de 2008"
deve ler-se:
"Os novos impressos de ficha de inspecção periódica podem começar a ser utilizados a partir de 1 de Maio de 2008, devendo os impressos de modelo antigo, já adquiridos, ser utilizados, impreterivelmente, até ao dia 30 de Junho de 2008."17 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António
Crisóstomo Teixeira.
Modelo 80 verde frente
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Modelo 80 verde verso
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Modelo 80 - vermelho - frente
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Modelo 80 vermelho - verso
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Modelo 112 frente
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Modelo 113 frente
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