Rectificação 1395/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão, como aditamento, no que respeita à data do despacho do parecer publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, a p. 10 671 rectifica-se que onde se lê "Por despacho de 21 de Junho de 2005, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público (artigos 12.º, n.º 2, alínea b), e 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público)" deve ler-se "Por despacho de 14 de Agosto de 2002, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público (artigos 12.º, n.º 2, alínea b), e 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público)".
25 de Julho de 2005. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.