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Rectificação 1395/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1395/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão, como aditamento, no que respeita à data do despacho do parecer publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, a p. 10 671 rectifica-se que onde se lê "Por despacho de 21 de Junho de 2005, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público (artigos 12.º, n.º 2, alínea b), e 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público)" deve ler-se "Por despacho de 14 de Agosto de 2002, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público (artigos 12.º, n.º 2, alínea b), e 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público)".

25 de Julho de 2005. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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