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Deliberação 1119/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1119/2005. - A empresa Medeva Europe, Ltd., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Isoflurano Medeva Europe, Líquido para Inalação por Vaporização, 100%, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2856284, concedida em 14 de Abril de 1999, e para a qual solicitou a revogação da respectiva AIM.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Isoflurano Medeva Europe, Líquido para Inalação por Vaporização, 100%, e, em consequência, anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.

30 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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