Deliberação 1119/2005. - A empresa Medeva Europe, Ltd., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Isoflurano Medeva Europe, Líquido para Inalação por Vaporização, 100%, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2856284, concedida em 14 de Abril de 1999, e para a qual solicitou a revogação da respectiva AIM.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Isoflurano Medeva Europe, Líquido para Inalação por Vaporização, 100%, e, em consequência, anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
30 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.