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Despacho 17747/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 747/2005 (2.ª série). - Homologada por deliberação do conselho de administração do Hospital de São João de 17 de Novembro de 2004 e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração delega na administradora hospitalar do Departamento de Ambulatório, Dr.ª Ana Paula Amorim, as seguintes competências no âmbito da organização e funcionamento do Departamento de Ambulatório, adiante designado por CAM:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Propor e ou adoptar as medidas necessárias à melhoria da orgânica e funcionamento do CAM;

1.2 - Responsabilizar as áreas de actividade do CAM pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

1.3 - Controlar diária e eficazmente a assiduidade do pessoal que trabalha no CAM e promover a sua rentabilidade;

1.4 - Praticar toda uma política de informação que permita aos funcionários e aos utentes que utilizam o CAM um conhecimento correcto dos aspectos fundamentais do Departamento;

1.5 - Assinar toda a correspondência e ordens e notas de serviço originadas pela execução do expediente normal do CAM ou para cumprimento de decisões ou deliberações do órgão de gestão.

2 - Competências específicas:

2.1 - Autorizar o pedido de execução de exames ao exterior de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos pelos médicos do CAM depois de previamente visados pelo médico responsável da respectiva consulta e pelo director do CAM. Os exames serão dirigidos aos prestadores concursados para esse tipo de actividade. Este procedimento está condicionado à expressa e prévia declaração do director de serviço potencial executor do exame de incapacidade de realização em tempo útil ou de falta de meios;

2.2 - Autorizar as credenciais de transporte prescritas aos utentes do SNS, destinadas às consultas e tratamentos ou outras situações de natureza clínica que se liguem directamente com patologia tratável no âmbito do ambulatório ou no exterior por causa dela;

2.3 - Autorizar a anulação das notas de débito relativas às taxas moderadoras, depois dos utentes provarem inequivocamente a sua situação de isenção quanto ao seu pagamento;

2.4 - Autorizar o reembolso das taxas moderadoras aos utentes que o requeiram, sempre que demonstrem inequivocamente estarem delas isentos, não ter sido realizado o acto que lhe deu causa ou outra qualquer situação que justifique tal procedimento;

2.5 - Relevar, sempre que justificado, falhas do movimento das taxas moderadoras no valor de Euro 25 por dia, relacionadas com actos assistenciais pagos na Central de Consultas e Central de Senhas dos utentes do CAM, informando o administrador do pelouro sempre que a frequência dessas falhas se mostrar inusitada;

2.6 - Autorizar a realização de horas extraordinárias ao pessoal afecto ao CAM, sempre que se justifique, dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração;

2.7 - Proceder à averiguação sumária e interna das reclamações enviadas pelo Gabinete do Utente sobre situações ocorridas no e com utentes do CAM e informar os reclamantes das suas conclusões.

A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Junho do corrente ano, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.

14 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: José Eduardo Guimarães, presidente - Pedro de Brito Esteves, administrador executivo - Duarte Araújo, administrador executivo - António Ferreira, director clínico - Eurídice Portela, enfermeira-directora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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