Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5744/2005, de 18 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5744/2005 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo resolutivo certo. - Nos termos previstos na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as especificidades constantes na Lei 23/2004, de 22 de Junho, foi celebrado um contrato de trabalho a termo resolutivo certo entre esta autarquia e Nuno Miguel Guerreiro de Campos Barfuss, com início a 1 de Julho de 2005, na categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 631,14 euros. O contrato será válido pelo período de um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

1 de Julho de 2005. - O Vereador, em regime de permanência, José Alberto Candeias Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda