Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5712/2005, de 18 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5712/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de três meses, com possibilidade de renovação, nos termos do artigo 139.º do Código de Trabalho e artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:

Alexandra das Dores Cadete F. Carrapiço da Mata - com início a 7 de Junho de 2005 e termo em 6 de Setembro de 2005, para a categoria de auxiliar de serviços gerais.

Angélica Maria Espada Tarrifa Riga - com início a 7 de Junho de 2005 e termo em 6 de Setembro de 2005, para a categoria de auxiliar de serviços gerais.

Hugo Miguel Caeiro da Silva - com início a 7 de Junho de 2005 e termo em 6 de Setembro de 2005, para a categoria de auxiliar de serviços gerais.

Orlando Guerreiro Rodrigues - com início a 13 de Junho de 2005 e termo em 12 de Setembro de 2005, para a categoria auxiliar de serviços gerais.

Maria Abraços Leitão - com início a 13 de Junho de 2005 e termo em 12 de Setembro de 2005, para a categoria de auxiliar de serviços gerais.

Alexandre Manuel Guerra Furtado - com início a 13 de Junho de 2005 e termo em 12 de Setembro de 2005, para a categoria de auxiliar de serviços gerais.

Márcia Sofia Figueiredo Bicho - com início a 13 de Junho de 2005 e termo em 12 de Setembro de 2005, para a categoria de auxiliar de serviços gerais.

(Isentos de visto prévio do Tribunal de Contas.)

21 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda