Rectificação DD291, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1974, Pág. 77
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Data:
1974-01-24
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Ao Decreto-Lei n.º 718/73, de 31 de Dezembro, que altera a redacção dos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, da Contribuição Predial, do Imposto de Mais-Valias e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o
Decreto-Lei 718/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê:
... nos casos de aumento de capital das sociedades anónimas, em comandita por acções, ou por quotas efectuadas nos anos de 1974 e 1975 por incorporação de reservas não provenientes da reavaliação do activo mobilizado das empresas, ...
deve ler-se:
... nos casos de aumentos de capital das sociedades anónimas, em comandita por acções, ou por quotas, efectuados nos anos de 1974 e 1975 por incorporação de reservas não provenientes da reavaliação do activo imobilizado das empresas; ...
e no artigo 10.º, na nova redacção dada ao n.º 3.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê:
... e declaração prevista no artigo 11.º do Código da Contribuição Industrial, ...
deve ler-se:
... a declaração prevista no artigo 111.º do Código da Contribuição Industrial, ...
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/24/plain-233409.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-12-31 -
Decreto-Lei
718/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Altera a redacção dos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, do Imposto Complementar, do Imposto de Mais-Valias e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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