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Aviso 5671/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5671/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Albufeira. - Desidério Jorge da Silva, presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reunião camarária de 21 de Junho de 2005, foi deliberado manifestar concordância com a alteração da redacção do artigo 56.º do Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Albufeira e promover a realização da respectiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no artigo 118.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supracitada, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente.

14 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Alteração da redacção do artigo 56.º do Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Albufeira

Artigo 56.º

1 - A tarifa de resíduos sólidos refere-se à comparticipação nos custos relativos à gestão dos mesmos e é devida por todos os utilizadores do sistema de resíduos sólidos urbanos, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 deste artigo e artigo 57.º do presente Regulamento.

2 - [...]

3 - Os titulares de contratos de fornecimento de água exclusivamente destinados a rega e ou piscina, ficam isentos do pagamento das tarifas variáveis em função do consumo, respeitantes ao tratamento de resíduos sólidos urbanos, sendo-lhes cobrada, apenas, a respectiva tarifa fixa.

4 - Os titulares de contratos de fornecimento de água, com contadores exclusivamente destinados ao fornecimento de obras ou ao abastecimento de prédios ou fracções autónomas licenciados para a prestação de serviços de lavandaria de vestuário, lavagem automática de veículos automóveis ou de actividades de natureza análoga, estão isentos do pagamento de quaisquer tarifas respeitantes ao tratamento de resíduos sólidos urbanos.

5 - [Anterior n.º 4.]

6 - [Anterior n.º 5.]

7 - [Anterior n.º 6.]

8 - [Anterior n.º 7.]

9 - [Anterior n.º 8.]

10 - [Anterior n.º 9.]

11 - [Anterior n.º 10.]

12 - [Anterior n.º 11.]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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