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Aviso 7355/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7355/2005 (2.ª série). - Curso de mestrado e pós-graduação em Psicologia Clínica. - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), em reunião de 19 de Abril de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado e pós-graduação em Psicologia Clínica, a iniciar no ano lectivo 2005-2006.

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de mestre em Psicologia Clínica, bem como o diploma de pós-graduação em Psicologia Clínica.

Artigo 2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso conducente ao mestrado ou ao diploma de pós-graduação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, com a duração de quatro semestres.

2 - A estrutura do curso é a indicada no anexo do presente aviso.

3 - O curso de mestrado compreende uma parte curricular, uma componente de práticas clínicas com supervisão e a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação original durante o 2.º ano.

Artigo 3.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura no curso os titulares de licenciatura em Psicologia com classificação mínima de licenciatura de 14 valores. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados pela comissão directiva do curso, a comissão permanente do conselho científico da UTAD poderá autorizar a admissão de candidatos titulares de licenciatura em áreas científicas afins à Psicologia ou a candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação pedagógica e científica embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores. Face à existência de módulos leccionados por convidados estrangeiros, é exigido um domínio adequado da língua inglesa.

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas. O número de alunos a admitir para cada edição do curso será fixado anualmente por despacho reitoral, sob proposta da comissão directiva do curso. Neste despacho será ainda estabelecido o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso. Na primeira edição propõe-se a abertura de 25 vagas.

Artigo 5.º

Critérios de selecção dos candidatos

Os critérios de selecção dos candidatos serão aprovados pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 6.º

Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos em que decorrerão as candidaturas, a divulgação dos resultados, a matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.

Artigo 7.º

Avaliação

A classificação final do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado serão a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas do curso.

Artigo 8.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Têm acesso à realização da dissertação os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com a classificação final de no mínimo 14 valores. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com classificação final inferior a 14 valores tenham acesso à realização da dissertação.

2 - A preparação da dissertação é orientada por um professor do curso de mestrado, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras universidades, ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.

3 - Os alunos que terminem com aproveitamento as unidades curriculares do mestrado têm direito à obtenção de um diploma de estudos pós-graduados na área do mestrado.

Artigo 9.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:

a) Dois professores da área científica específica do mestrado;

b) O orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido pelo membro que, pertencente à UTAD, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data da entrega da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD e publicado no boletim da Universidade.

Artigo 10.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de no mínimo três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 11.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 12.º

Classificação final do curso

A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados a classificação final de mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da dissertação, na escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:

Inferior a 14,5 valores - Bom;

Igual ou superior a 14,5 e inferior a 16,5 valores - Bom com distinção;

Igual ou superior a 16,5 valores - Muito bom.

7 de Julho de 2005. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Curso de pós-graduação e mestrado em Psicologia Clínica

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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