Assim, tendo presente a deliberação do Plenário da 2.ª Secção, determino, sob proposta do Director-Geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, o seguinte:
1. É constituída uma equipa de projecto e de auditoria, interdepartamental e interdisciplinar, com os seguintes âmbito e objectivos:
- O âmbito desta auditoria é a análise da gestão da fase de contratação, por parte do Estado, no tocante ao 1.º Grupo de hospitais lançados em PPP, sob o modelo DBFOT;
- Os objectivos são os de identificar e caracterizar os factos que envolveram o processo de adjudicação relativamente aos Hospitais de Loures, Cascais, Braga e Vila Franca de Xira.
2. A equipa de projecto tem a composição seguinte:
- Dr. António Garcia, auditor-chefe, que assegurará a coordenação da equipa;
- Dr. Francisco Machado;
- Dra. Cristina Salvador;
- Dra. Maria João Silveira;
- Dra. Maria João Morgado.
3. O coordenador e os demais membros da equipa desenvolverão esta acção em acumulação com outras tarefas de que sejam incumbidos no âmbito dos respectivos Departamentos, auferindo, cada um, a remuneração suplementar mensal ilíquida de (euro) 400,00, excepto o senhor Auditor Chefe, que não auferirá qualquer remuneração, não podendo, em consequência ser pago qualquer trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal ou feriado.4. A equipa de projecto e de auditoria ora constituída desenvolverá a sua actividade de 1 de Maio a 31 de Outubro de 2008.
21 de Abril de 2008. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.