Rectificação 1371/2005. - Por ter saído com inexactidão no que respeita à data do despacho do parecer publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, a p. 10 172, rectifica-se que onde se lê "Por despacho de 21 de Junho de 2005, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público [artigos 12.º, n.º 2, alínea b), e 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público]" deve ler-se "Por despacho de 29 de Maio de 2003, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público [artigos 12.º, n.º 2, alínea b), e 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público]".
14 de Julho de 2005. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.