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Aviso 7336/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7336/2005 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Junho de 2005 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Hospital Privado de Ortopedia, anteriormente denominado Hospital de Acidentes de Trabalho da Companhia de Seguros A Mundial, propriedade de Hospitais Privados de Portugal - HPP Centro, S. A., sito na Rua da Imprensa Nacional, 69, 1200-124 Lisboa, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.

28 de Julho de 2005. - Pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente, Rui Santos Ivo. - O Director-Geral da Empresa, Hélder Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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