Aviso 7336/2005 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Junho de 2005 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Hospital Privado de Ortopedia, anteriormente denominado Hospital de Acidentes de Trabalho da Companhia de Seguros A Mundial, propriedade de Hospitais Privados de Portugal - HPP Centro, S. A., sito na Rua da Imprensa Nacional, 69, 1200-124 Lisboa, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
28 de Julho de 2005. - Pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente, Rui Santos Ivo. - O Director-Geral da Empresa, Hélder Oliveira.