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Despacho 12138/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeia o júri nacional de exames dos ensinos básico e secundário e das provas de aferição para o ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 12138/2008

O Despacho Normativo 19/2008, de 19 de Março, que regulamenta os exames nacionais, os exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais e os exames de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, define a constituição e as competências do Júri Nacional de Exames, sendo ainda da responsabilidade deste júri a coordenação e planificação das provas de aferição. A nomeação dos seus membros é feita por despacho do membro do Governo competente.

Assim, nos termos dos n.º s 1 e 2 do Anexo I - Regulamento do Júri Nacional de Exames - ao Despacho Normativo 19/2008, de 19 de Março, determino:

1 - É nomeado o júri nacional de exames dos ensinos básico e secundário e das provas de aferição para o ano de 2008, com a seguinte composição:

Presidente:

Lic. Elvira Alfaiate Reste Rodrigues Florindo

Vice-Presidentes:

Lic. Dulcínia da Conceição de Jesus Ribeiro

Lic. Isabel Maria Valença Pinto

Assessoria Técnico-Pedagógica:

Lic. Isabel Maria Baptista António Esteves Monteiro

Lic. Isabel Maria Moita Rebelo

Lic. Maria Isabel Fernandes Baptista Duque

Lic. Maria Margarida da Silva Paiva Vieira Brigham da Silva

Lic. Rui José Araújo da Costa

Lic. Rui Pedro Valente Maurício Dias

Coordenadores das Delegações Regionais:

Norte - Lic. Maria Augusta da Costa Castro

Centro - Mestre José Vieira Lourenço

Lisboa - Lic. Rui Jorge Gonçalves da Silva Sousa Alentejo - Lic. Maria Madalena Aboim Madeira Borralho de Mira Algarve - Lic. Luísa Maria Ferreira Garcia e Costa Madeira

Açores - Lic. Ana Cristina Faria da Silva

Madeira - Lic. Ana Maria da Silva Abreu

Responsáveis dos Agrupamentos de Exames:

Norte:

Braga - Lic. Vítor Manuel Ferreira Guimarães Bragança - Lic. João Francisco Castanho Amado Guimarães - Lic. António José Ribeiro Caldas Domingues Porto Cidade - Lic. José Manuel Perdigão Barros Monteiro Novais Porto Norte - Lic. Maria Helena de Azeredo e Noronha de Brito e Faro Porto Sul - Lic. Cristina Maria Milheiro Barbosa Machado Santa Maria da Feira - Lic. Cláudia Marisa Pires Moreira de Sá Tâmega - Lic. António Agostinho Pinto Correia Viana do Castelo - Lic. António Sérgio Cardoso Macedo de Oliveira Vila Real - Lic. Marco Alexandre Seixas de Oliveira

Centro:

Aveiro - Lic. Francisco Ferreira da Silva

Castelo Branco - Lic. António Manuel Gonçalves Paulo Coimbra Centro - Lic. João Ricardo Tavares das Neves Coimbra Litoral - Lic. Maria Janeiro Órfão da Fonseca Guarda - Bach. José Joaquim Rodrigues Rebelo Leiria - Lic. António Diamantino Sousa Gomes Viseu - Lic. Cristina Maria Mendonça do Vale Dias

Lisboa e Vale do Tejo:

Lisboa Sintra - Mestre Orlando José Martins Garganta Figueiredo Lisboa Central - Lic. António Francisco Domingues Gonçalves Lisboa Ocidental - Arq. Pedro Abrantes Pimentel Lisboa Oriental - Lic. Maria da Glória da Silva Alves Lisboa Linda-a-Velha - Lic. Maria da Graça Espírito Santo Nunes Margem Sul - Lic. António José da Cunha Bidarra Andrade

Oeste - Lic. Mário Jorge Espadana Lemos

Lezíria e Médio Tejo - Lic. Carlos Manuel Vasques Teixeira Correia dos Reis

Setúbal - Lic. Ana Isabel Piteira Duarte

Alentejo:

Beja - Lic. José Eugénio Aleixo Pereira

Évora - Lic. Fortunata Maria Carrilho Jerónimo Gomes Portalegre - Lic. António Luís Rocha Sequeira

Algarve:

Faro - Lic. Gracinda Maria Marques Ferreira Bento

Açores:

Angra do Heroísmo - Mestre Lucília de Fátima Diogo de Oliveira Alves Leite Gonçalves

Madeira:

Funchal - Lic. Maria Fernanda Nunes Vieira Ramos Gomes 2 - O mandato do Júri Nacional de Exames cessa em 31 de Dezembro de 2008.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2008.

16 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/29/plain-233390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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