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Aviso 7335/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7335/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de cinco lugares da categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Administração de 26 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco vagas na categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto.

3 - Conteúdo funcional - aos técnicos profissionais, nos lugares a prover, compete exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e de processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos teóricos e práticos, no âmbito das atribuições do Instituto e, em especial, nas áreas de aprovisionamentos e património, contabilidade, formação e áudio-visuais.

4 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - Os lugares a prover são remunerados pelo vencimento da categoria de técnico profissional principal do regime geral da função pública.

5.2 - O local de trabalho é o dos serviços do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras ou Algés.

5.3 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho dos cargos;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido a lei de vacinação obrigatória;

g) Possuir o período mínimo de tempo na categoria imediatamente inferior àquela para que é aberto o concurso;

h) Possuir adequada classificação de serviço.

6.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Largo dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, número do bilhete de identidade e arquivo emissor), morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração passada pelos serviços da qual constem:

1) Indicação da categoria e natureza do vínculo do serviço a que pertence;

2) Tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço.

7.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7.3 não são exigíveis aos candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Nacional de Administração.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir de qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

11 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das respectivas actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras, e na Delegação do Instituto, sita na Alameda de Hermano Patrone, 1495-068 Algés.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Marta Maria Carvalho Matos Luz Mergulhão, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Rosa Maria Bonzinho dos Ramos, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Teresa Teles Rebolo Potier, técnica especialista.

Vogais suplentes:

1.º Gabriela Hands de Azevedo, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Maria de Fátima Varela Morte Velez Ribeiro, técnica profissional especialista principal.

29 de Julho de 2005. - A Vice-Presidente, Ana Perez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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