O artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 Abril, estabelece que os preços de referência de cada grupo homogéneo são aprovados até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil, por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação e da Saúde.
Dando cumprimento àquele preceito foram actualizados os preços de referência e os grupos homogéneos anteriormente aprovados e foram criados 4 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, para os quais se aprovam os respectivos preços de referência.
Mantendo-se válidos os pressupostos do Despacho conjunto 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, apenas há que proceder à actualização do respectivo Anexo I, tendo em consideração a lista de grupos homogéneos aprovada pelo Conselho Directivo do INFARMED, I. P.
Nestes termos e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 Abril, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os preços de referência dos grupos homogéneos de medicamentos sujeitos ao sistema de preços de referência, os quais correspondem ao Preço de Venda ao Público (PVP) do medicamento genérico de preço mais elevado que integra cada um dos respectivos grupos homogéneos.
2 - Em anexo ao presente despacho são publicados os medicamentos genéricos de preço mais elevado que integram cada um dos grupos homogéneos, competindo ao Conselho Directivo do INFARMED, I. P., disponibilizar, em local adequado da página electrónica do mesmo Instituto, o texto da lista de grupos homogéneos em vigor, incluindo os preços de referência de cada grupo homogéneo, tal como decorre do presente despacho.
3 - O anexo ao presente despacho passa a constituir o Anexo I ao Despacho conjunto 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002.
4 - O INFARMED deve publicar imediatamente na sua página electrónica a lista de preços constante do anexo.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Abril de 2008.
30 de Março de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Anexo I ao Despacho conjunto 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002
(ver documento original)