Aviso 5643/2005 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 6 de Julho do corrente ano, torna pública a alteração do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Municipal de Aluguer de Transporte Público em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Regimes e locais de estacionamento
1 - Na área do município de Silves são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
a) Estacionamento condicionado a 50% nas freguesias de São Marcos da Serra, São Bartolomeu de Messines, Algoz, Tunes, Silves, Pêra, Alcantarilha:
São Marcos da Serra - duas viaturas, na praça de táxis sita na Rua Dr. Bernardino Ramos;
São Bartolomeu de Messines - sete viaturas, na praça de táxis sita na Rua Gago Coutinho;
Algoz - duas viaturas na praça de táxis sita no Largo Dr. Casimiro Neto;
Tunes - duas viaturas, na praça de táxis sita no Largo 1.º de Dezembro;
Silves - sete viaturas, na praça de táxis sita no parque de estacionamento junto ao Rio Arade;
Pêra - duas viaturas, na praça de táxis sita na entrada do Bairro das Fontainhas;
Alcantarilha - três viaturas, na praça de táxis sita no Largo da Misericórdia.
11 de Julho de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.