Rectificação 419/2005 - AP. - Rectificação do Regulamento e Tabela de Taxa e Licenças de 2005. - O Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças publicado no apêndice n.º 74 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de Maio de 2005, a p. 52, saiu com algumas inexactidões.
Assim, rectifica-se que onde se lê:
"Artigo 7.º
Prorrogações de alvarás de licença ou autorização
1 - A parcela da taxa referente ao prazo prorrogado corresponde à taxa referida no ponto 5.2-c), acrescida da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros.
2 - Encontrando-se a obra em fase de acabamentos, a parcela da taxa referente ao prazo da nova prorrogação corresponde à taxa referida no ponto 5.2-c), agravada em 20%, acrescida da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros."
deve ler-se:
"Artigo 7.º
Prorrogações de alvarás de licença ou autorização
1 - A parcela da taxa referente ao prazo prorrogado corresponde à taxa referida no ponto 5.3, acrescida da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros.
2 - Encontrando-se a obra em fase de acabamentos, a parcela da taxa referente ao prazo da nova prorrogação corresponde à taxa referida no ponto 5.3, agravada em 20%, acrescida da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros."
Onde se lê:
"Artigo 9.º
Obras inacabadas
No caso da emissão de alvará de licença especial para conclusão de obras inacabadas a parcela da taxa referente ao prazo prorrogado corresponde à taxa referida no ponto 5.2-c), agravada em 40%, acrescida da parcela da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros."
deve ler-se:
"Artigo 9.º
Obras inacabadas
No caso da emissão de alvará de licença especial para conclusão de obras inacabadas a parcela da taxa referente ao prazo prorrogado corresponde à taxa referida no ponto 5.3, agravada em 40%, acrescida da parcela da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros."
E onde se lê:
"Artigo 10.º
Ocupação da via pública por motivo de obras
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Para cada licença acresce a taxa pela emissão do respectivo alvará de 50,00 euros/m2/mês."
deve ler-se:
"Artigo 10.º
Ocupação da via pública por motivo de obras
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Para cada licença acresce a taxa pela emissão do respectivo alvará de 50,00 euros.
5 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.