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Rectificação 419/2005 - AP, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 419/2005 - AP. - Rectificação do Regulamento e Tabela de Taxa e Licenças de 2005. - O Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças publicado no apêndice n.º 74 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de Maio de 2005, a p. 52, saiu com algumas inexactidões.

Assim, rectifica-se que onde se lê:

"Artigo 7.º

Prorrogações de alvarás de licença ou autorização

1 - A parcela da taxa referente ao prazo prorrogado corresponde à taxa referida no ponto 5.2-c), acrescida da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros.

2 - Encontrando-se a obra em fase de acabamentos, a parcela da taxa referente ao prazo da nova prorrogação corresponde à taxa referida no ponto 5.2-c), agravada em 20%, acrescida da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros."

deve ler-se:

"Artigo 7.º

Prorrogações de alvarás de licença ou autorização

1 - A parcela da taxa referente ao prazo prorrogado corresponde à taxa referida no ponto 5.3, acrescida da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros.

2 - Encontrando-se a obra em fase de acabamentos, a parcela da taxa referente ao prazo da nova prorrogação corresponde à taxa referida no ponto 5.3, agravada em 20%, acrescida da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros."

Onde se lê:

"Artigo 9.º

Obras inacabadas

No caso da emissão de alvará de licença especial para conclusão de obras inacabadas a parcela da taxa referente ao prazo prorrogado corresponde à taxa referida no ponto 5.2-c), agravada em 40%, acrescida da parcela da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros."

deve ler-se:

"Artigo 9.º

Obras inacabadas

No caso da emissão de alvará de licença especial para conclusão de obras inacabadas a parcela da taxa referente ao prazo prorrogado corresponde à taxa referida no ponto 5.3, agravada em 40%, acrescida da parcela da taxa relativa à emissão de aditamento ao alvará de 50,00 euros."

E onde se lê:

"Artigo 10.º

Ocupação da via pública por motivo de obras

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Para cada licença acresce a taxa pela emissão do respectivo alvará de 50,00 euros/m2/mês."

deve ler-se:

"Artigo 10.º

Ocupação da via pública por motivo de obras

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Para cada licença acresce a taxa pela emissão do respectivo alvará de 50,00 euros.

5 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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