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Aviso 5614/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5614/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal do Fundão, na reunião ordinária realizada em 5 de Julho de 2005, deliberou proceder a uma alteração ao Plano Director Municipal, designadamente a redacção do artigo 52.º do Regulamento, com a introdução de um novo número, no sentido de permitir a instalação de infra-estruturas de transporte e produção de energias renováveis, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do referido diploma.

Durante o prazo de 30 dias, após a publicação deste aviso no Diário da República, decorrerá o processo de audição pública, durante o qual os interessados podem apresentar sugestões ou informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste processo de alteração, as quais deverão ser formuladas através de requerimento, em duplicado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal.

Durante aquele período os interessados poderão consultar, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal do Fundão, o documento de fundamentação da alteração do PDM que acompanhou a deliberação de Câmara.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

11 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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