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Aviso 5611/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5611/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração de Regulamento. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2005, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal para alteração do artigo 5.º do Regulamento da Actividade de Venda Ambulante exercida na área do município de Ferreira do Alentejo, depois da mesma ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 8 de Junho de 2005, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

Contingentação

Os pedidos de concessão de cartões de vendedores ambulantes para a área do concelho de Ferreira do Alentejo serão deferidos pela Câmara Municipal, atendendo aos seguintes parâmetros:

a) O número de vendedores ambulantes não poderá ser superior ao número de comerciantes fixos colectados no concelho;

b) Serão considerados preferencialmente, os vendedores ambulantes que cumulativamente residam na área do concelho e estejam colectados na repartição de finanças.

7 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Josué Cândido Ferreira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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