Aviso 5610/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração do Regulamento Municipal dos Circuitos Turísticos em Trens com Cavalos:
Nota justificativa
O Regulamento Municipal dos Circuitos Turísticos em Trens com Cavalos na Cidade de Évora, foi publicado no apêndice n.º 132 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 263, em 9 de Novembro de 2004.
No desenvolvimento do procedimento com vista à implementação dos "circuitos" detectaram-se algumas dificuldades que importa desde já corrigir.
Assim, está em causa a alteração ao artigo 2.º, n.º 3, no que diz respeito à cor da caixa do trem, propondo-se a admissibilidade de uso de uma cor escura, preferencialmente preto, mas não exclusivamente preto.
Tal proposta assenta no reconhecimento, por um lado, de ser muito difícil por parte dos operadores encontrarem no mercado trens de cor preta (a mais das vezes é verde ou azul, muito escuro), e, por outro, o facto de a cor escura, a tender para o preto, não desvirtuar a invocação histórica de outras épocas, onde o uso de cores escuras nos trens na cidade de Évora se terá verificado.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Évora em reunião de 22 de Junho de 2005.
Assim, o artigo 2.º do regulamento passará a ter a seguinte redacção.
Artigo 2.º
Trens
1 - [...]
2 - [...]
3 - A caixa do trem deve ser pintada a cor escura, preferencialmente preta, com rodas e decoração de cores definidas para o Centro Histórico de Évora - sangue-de-boi, vermelho vivo ou amarelo baunilha pálido.
4 - [...]
(Assinatura ilegível.)