Portaria 40/74, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 17/1974, Série I de 1974-01-21.
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Data:
1974-01-21
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Secções desta página::
Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973.
Portaria 40/74
de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 6616$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviços da Agência
Diversos encargos
Artigo 13.º «Pensões de sangue»:
a) A Maria Manuela de Herédia Cirne Deslandes Heitor, Carlos Alberto Cirne Deslandes Heitor, Rui Alberto Cirne Deslandes Heitor e Maria Manuela Cirne Deslandes Heitor ... 4550$00 b) A Maria Rosa Cruz Oliveira Busca e Silva e Maria Filomena Oliveira e Silva ...
2066$00 ... 6616$00 tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/21/plain-233373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233373.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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