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Portaria 40/74, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 40/74

de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 6616$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviços da Agência

Diversos encargos

Artigo 13.º «Pensões de sangue»:

a) A Maria Manuela de Herédia Cirne Deslandes Heitor, Carlos Alberto Cirne Deslandes Heitor, Rui Alberto Cirne Deslandes Heitor e Maria Manuela Cirne Deslandes Heitor ... 4550$00 b) A Maria Rosa Cruz Oliveira Busca e Silva e Maria Filomena Oliveira e Silva ...

2066$00 ... 6616$00 tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/21/plain-233373.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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