de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1) Reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 376.º, n.º 20, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 375.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.
2) Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 344.º, n.º 4, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 1 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
3) Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 3008.º, alínea a) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933] - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 1175.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Finanças - Direcção Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Moçambique.
- Sacramento Monteiro.