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Portaria 39/74, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Moçambique para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 39/74

de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 376.º, n.º 20, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 375.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.

2) Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 344.º, n.º 4, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 1 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3) Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 3008.º, alínea a) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933] - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 1175.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Finanças - Direcção Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Moçambique.

- Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/21/plain-233372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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