A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9427, de 19 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 675/73, de 20 de Dezembro, que fixa normas relativas à conservação das construções escolares executadas ao abrigo do Plano dos Centenários e da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 675/73, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1973, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... de acordo com o prazo da respectiva empreitada.», deve ler-se: «... de acordo com o preço da respectiva empreitada.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/19/plain-233364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-20 - Decreto-Lei 675/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adopta medidas destinadas a assegurar a conservação, pelas câmaras municipais, dos edifícios destinados à instalação das escolas do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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