Por ter saído com inexactidão o meu despacho 10095/2008, de 25 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 68, de 7 de Abril de 2008, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, a rectificação do mesmo nos seguintes termos:
Onde se lê "...a desenvolver na freguesia de O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Paderne..." deve ler-se "...a desenvolver na freguesia de Paderne...".
Pelo presente despacho procede-se, ainda, à publicação do quadro de área a expropriar que, por lapso, não foi inicialmente objecto de publicação:
Fichas de identificação dos proprietários e da parcela
Denominação: EE 04.
Expropriação:
Localização (lugar, freguesia, concelho): lugar de Pontizelas, Paderne, Melgaço;
Matriz - artigo 1232, rústica;
Registo na Conservatória n.º omisso.
Confrontações da parcela:
Norte - Própria
Nascente - Própria
Sul - Junta de Freguesia
Poente - estrada municipal
Área Total da Parcela - 395m2.
Confrontações do terreno onde se insere a parcela:
Norte - Caminho Público
Nascente - Caminho Público
Sul - Júlio Silva
Poente - Estrada Camarária.
Área total do terreno onde se insere a Parcela - 7.900 m2Proprietário: Honorina de Castro
Domicílio: Lugar de Pontizelas, Paderne, 4960-263 Melgaço Previsto em Instrumento de Gestão Territorial: RAN.15 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.