O n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio - diploma que aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) - , estabelece que as entidades gestoras concessionárias de sistemas multimunicipais e municipais de água para consumo público, de águas residuais urbanas e de resíduos sólidos urbanos estão sujeitas ao pagamento de taxas pela sua actividade.
Nesse sentido, a Portaria 993/2003, de 30 de Julho, alterada pela Portaria 813/2005, de 12 de Setembro, veio definir os critérios que presidem ao cálculo das taxas a serem pagas por aquelas entidades ao IRAR, estabelecendo o n.º 1 do artigo 12.º que as taxas são ajustadas anualmente, no mês de Janeiro, em consonância com a evolução da inflação, mediante o índice de preços no consumidor, por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Pelo Despacho 30131/2007, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República (2.ª Série), n.º 250, de 28 de Dezembro de 2007, foram fixados os valores das taxas para o ano de 2008. Verifica-se porém uma inexactidão, por excesso, dos valores fixados nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 desse Despacho.
Importa por isso corrigi-los, esclarecendo que os montantes das taxas efectivamente devidos desde 1 de Janeiro de 2008 são calculados de acordo com os valores agora fixados e não com os constantes do referido Despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio, e do n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 993/2003, de 30 de Julho, alterada pela Portaria 813/2005, de 12 de Setembro, determino:
1 - Os valores actualizados dos montantes a pagar ao IRAR, no âmbito da sua actividade de regulação, pelas entidades gestoras concessionárias dos sistemas multimunicipais e municipais de abastecimento de água para consumo público, de águas residuais urbanas e resíduos sólidos urbanos são os seguintes:
a) Por ano e por cada 1000 habitantes residentes nas áreas abrangidas pela respectiva concessão, conforme os limites decorrentes dos respectivos contratos de concessão: (euro)61,31;
b) Por cada 1000 m3 de água de abastecimento público facturada, nos termos dos respectivos contratos: (euro)2,046;
c) Por cada 1000 m3 de águas residuais recolhidas no sistema, para drenagem, tratamento e ou rejeição, nos termos dos respectivos contratos: (euro)2,046;
d) Por cada tonelada de resíduos sólidos urbanos e equiparados a gerir, nos termos dos respectivos contratos: (euro)0,2353.
2 - Os valores referidos no número anterior aplicam-se desde o dia 1 de Janeiro de 2008.
14 de Abril de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.