Portaria 15/74, de 10 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 8/1974, Série I de 1974-01-10.
-
Data:
1974-01-10
-
Secções desta página::
Aprova a revisão das normas NP-63 e NP-67.
Portaria 15/74
de 10 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas NP-63 «Tipos comerciais de cortiça para trituração» e NP-67 «Cortiça - Aglomerados puros expandidos térmicos em placas - Características, acondicionamento e colheita de amostras», feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/10/plain-233303.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233303.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233303/portaria-15-74-de-10-de-janeiro