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Portaria 10/74, de 7 de Janeiro

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Sumário

Actualiza o sistema de preços aplicável aos serviços de transporte de passageiros em veículos ligeiros de aluguer, na cidade do Funchal.

Texto do documento

Portaria 10/74

de 7 de Janeiro

O actual sistema de preços aplicável aos serviços de transporte de passageiros em veículos ligeiros de aluguer, na cidade do Funchal, foi estabelecido pela postura da respectiva Câmara Municipal publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 30 de Outubro de 1951.

Desde então evoluíram profundamente os factores que contribuem para a caracterização da actual conjuntura, podendo aceitar-se, como os de influência mais significativa: a subida generalizada de preços ao longo dos últimos vinte anos, que está na base do aumento das despesas de exploração dos automóveis-táxis no Funchal, sem contrapartida nas receitas, e o crescimento do afluxo turístico, motivador do aumento da procura.

Entendeu-se que era oportuna a adopção de medidas adequadas à luz dos princípios fundamentais que devem reger a exploração dos transportes públicos, não podendo prolongar-se por mais tempo a actual situação.

Neste contexto, a nova tarifa penaliza em especial os serviços realizados em percursos de curta extensão, dado o peso real das pequenas corridas no conjunto dos serviços efectuados, mormente as que se verificam em percursos acidentados, que não oferecem compensação ao desgaste de material delas decorrente.

Por último, cumpre realçar que se espera que o acréscimo de receita, induzido do novo sistema tarifário, possa permitir aos industriais deste tipo de transporte fazer face ao agravamento dos encargos de exploração, designadamente os relativos à conservação dos veículos, possibilitando ainda a modernização do respectivo parque.

Admite-se, pois, uma melhoria da qualidade dos serviços prestados, que se traduzirá em mais ampla satisfação das necessidades dos utentes.

Põe-se, igualmente, termo à diferenciação anómala das condições de exploração na área abrangida pelo distrito autónomo do Funchal, mediante a uniformização das tarifas a quilómetro.

Nestes termos, ouvidos o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e as câmaras municipais interessadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, o seguinte:

1 - Os serviços de transporte de passageiros em veículos automóveis ligeiros, em regime de aluguer, no distrito autónomo do Funchal, serão remunerados de harmonia com a seguinte tabela:

Serviço a taxímetro:

Os primeiros 500 m ou fracção ... 5$00 Por cada 200 m a mais ou fracção ... 1$00 Por cada cinco minutos de espera ou fracção ... 1$00 Serviço a quilómetro:

Veículos de quatro lugares ... 3$50 Mínimo de cobrança ... 10$00 Veículos de seis lugares ... 6$00 Mínimo de cobrança ... 17$50 O alugador tem direito a dois minutos de espera por cada quilómetro pago e o excedente será cobrado à razão de $30 e $40 cada minuto a mais, respectivamente, para os veículos de quatro e de seis lugares.

Serviço à hora:

Veículos de quatro lugares:

A primeira hora ou fracção ... 50$00 Por cada meia hora ou fracção a mais ... 20$00 Veículos de seis lugares:

A primeira hora ou fracção ... 70$00 Por cada meia hora ou fracção a mais ... 30$00 2 - Os taxímetros dos veículos automóveis referidos no número anterior deverão ser aferidos segundo a tarifa nele fixada até 15 de Fevereiro de 1974.

3 - As transgressões às disposições dos n.os 1 e 2 serão punidas nos termos da alínea e) do artigo 211.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, observando-se, em todos os casos, o disposto no corpo do artigo 218.º do referido Regulamento.

4 - Fica revogada na parte aplicável a postura da Câmara Municipal do Funchal publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 1951.

5 - A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Comunicações, 27 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/07/plain-233284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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