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Portaria 9/74, de 7 de Janeiro

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Sumário

Adita uma alínea ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 9/74

de 7 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aditar ao n.º 2.º da Portaria 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:

g) Curso Superior de Organização e Gestão de Empresas do Instituto de Novas Profissões.

Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/07/plain-233281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-14 - Portaria 20317 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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