A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 5/74, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera a epígrafe da Apólice de Garantias - Seguro de crédito interno - da Companhia de Seguro de Créditos.

Texto do documento

Portaria 5/74

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Ultramar e da Economia, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969, alterar a epígrafe da Apólice de Garantias - Seguro de crédito interno - da mencionada Companhia, suprimindo-se naquela epígrafe a palavra «interno».

Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia, 17 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino. - Pelo Ministro da Economia, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Secretário de Estado do Comércio.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Rui Jorge Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/04/plain-233270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48950 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Revê e altera algumas disposições do sistema do crédito e do seguro de crédito à exportação. Aprova e publica em anexo os Estatutos nos termos dos quais vai constituir-se a Companhia de Seguro de Créditos e introduz alterações no esquema de actividade do Fundo de Fomento de Exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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