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Despacho 11753/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Determina que os actos que a Eng.ª Maria da Conceição Ribeiro dos Santos Bento praticou em substituição, no período que decorreu entre 7 de Maio de 2007 até 26 de Junho do mesmo ano, em que assegurou as funções de Director Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, têm a respectiva habilitação legal.

Texto do documento

Despacho 11753/2008

Considerando que a Eng.ª Maria da Conceição Ribeiro dos Santos Bento assegurou as funções de Director Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo no período que decorreu entre 7 de Maio de 2007 até 26 de Junho do mesmo ano, os actos que praticou em substituição, entre as datas referidas, têm a respectiva habilitação legal no disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

22 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/24/plain-233245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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